Lei 4.430/1964 - Artigo 6

Art. 6º. As condições das apólices e respectivas tarifas de prêmio de seguro agrícola serão elaboradas pela Companhia Nacional de Seguro Agrícola, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e postas em vigor mediante portaria do Ministro da Agricultura.

Lei 4.430/1964 - Artigo 6

Art. 6º. As condições das apólices e respectivas tarifas de prêmio de seguro agrícola serão elaboradas pela Companhia Nacional de Seguro Agrícola, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e postas em vigor mediante portaria do Ministro da Agricultura.