Art. 8º. Para atender às despesas de qualquer natureza com a construção, instalação e manutenção da escola de que trata esta lei, serão incluídos no orçamento geral da União os necessários recursos financeiros.
Lei 3.646/1959 - Artigo 8
Art. 8º. Para atender às despesas de qualquer natureza com a construção, instalação e manutenção da escola de que trata esta lei, serão incluídos no orçamento geral da União os necessários recursos financeiros.