Lei 3.646/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Lei 3.646/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.