Lei 3.646/1959 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1959

Lei 3.646/1959 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1959