Decreto-Lei 2.357/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1987

Decreto-Lei 2.357/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1987