Decreto-Lei 2.357/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.

Decreto-Lei 2.357/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.