Lei 3.088/1956 - Artigo 2

Art. 2º. É também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obra- Públicas, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a auxiliar a realização do I Congresso de Mecânica do Solo, na cidade de Câmpina Grande, Estado da Paraíba.

Lei 3.088/1956 - Artigo 2

Art. 2º. É também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obra- Públicas, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a auxiliar a realização do I Congresso de Mecânica do Solo, na cidade de Câmpina Grande, Estado da Paraíba.