Lei 3.088/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado.
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956

Lei 3.088/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado.
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956