DECRETO Nº 22.626, DE 7 DE ABRIL DE 1933
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que todas as legislações modernas adotam normas severas para regular, impedir e reprimir os excessos praticados pela usura;
Considerando que é de interesse superior da economia do país não tenha o capital remuneração exagerada impedindo o desenvolvimento das classes produtoras:
DECRETA: