Decreto 22.626/1933 - Artigo 5
Art. 5º.
Admite-se que pela móra dos juros contratados estes sejam elevados de 1% e não mais.
Decreto 22.626/1933 - Artigo 5
Art. 5º.
Admite-se que pela móra dos juros contratados estes sejam elevados de 1% e não mais.