Decreto 22.626/1933 - Artigo 5

Art. 5º. Admite-se que pela móra dos juros contratados estes sejam elevados de 1% e não mais.

Decreto 22.626/1933 - Artigo 5

Art. 5º. Admite-se que pela móra dos juros contratados estes sejam elevados de 1% e não mais.