Lei 3.715/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para refôrço da Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil; Subconsignação 1.1.11 - Substituições - 5.06 - Justiça do Distrito Federal 01 - Tribunal de Justiça, do Orçamento da União para o corrente exercício - (Lei nº 3.487, de 10-12-1958).

Lei 3.715/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para refôrço da Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil; Subconsignação 1.1.11 - Substituições - 5.06 - Justiça do Distrito Federal 01 - Tribunal de Justiça, do Orçamento da União para o corrente exercício - (Lei nº 3.487, de 10-12-1958).