Decreto-Lei 108/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1967

Decreto-Lei 108/1967 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1967