LEI Nº 10.081, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 12.513.700,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: