Art. 1º. O Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 34, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 94.372/1987 - Artigo 1
Art. 1º. O Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 34, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.