Art. 3º. São acrescentadas ao artigo 65 do mesmo Regulamento as seguintes alíneas:
"Art. 65
j) convocar e presidir reuniões da diretoria;
I - Controlar o movimento financeiro da Sociedade, suas contas bancárias e aplicações financeiras, visando todos os saques efetuados mediante cheques ou quaisquer outras ordens de pagamento;
m) controlar as operações de seguro da Sociedade;
n) autorizar a admisão e dispensa de empregados;
o) dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Sociedade, baixando instruções diretas a seus dirigentes e empregados e exercendo quaisquer outras atribuições necessárias ao desempenho de suas funções".