Decreto 9.739/2019 - Artigo 34

Limite de aprovados por etapa

Art. 34. O condicionamento da aprovação em determinada etapa, simultaneamente, à obtenção de nota mínima e à obtenção de classificação mínima na etapa poderá ser estabelecido no edital de abertura do concurso.

Decreto 9.739/2019 - Artigo 34

Limite de aprovados por etapa

Art. 34. O condicionamento da aprovação em determinada etapa, simultaneamente, à obtenção de nota mínima e à obtenção de classificação mínima na etapa poderá ser estabelecido no edital de abertura do concurso.