Decreto 9.739/2019 - Artigo 44

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Atos complementares

Art. 44. O Ministro de Estado da Economia editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto e será o responsável por dirimir eventuais dúvidas.

Decreto 9.739/2019 - Artigo 44

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Atos complementares

Art. 44. O Ministro de Estado da Economia editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto e será o responsável por dirimir eventuais dúvidas.