Art. 44. O Ministro de Estado da Economia editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto e será o responsável por dirimir eventuais dúvidas.
Decreto 9.739/2019 - Artigo 44
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Atos complementares
Art. 44. O Ministro de Estado da Economia editará os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto e será o responsável por dirimir eventuais dúvidas.