Sistema informatizado do SIORG
Art. 24. O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial com as seguintes informações dos órgãos e das entidades integrantes do SIORG:
I - as estruturas;
II - as competências;
III - os cargos em comissão e as funções de confiança;
IV - o regimento interno; e
V - os endereços e os contatos institucionais.
Parágrafo único. O sistema informatizado de que trata o caput garantirá amplo acesso às informações de seu cadastro oficial.
Art. 24. O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial com as seguintes informações dos órgãos e das entidades integrantes do SIORG:
I - as estruturas;
II - as competências;
III - os cargos em comissão e as funções de confiança;
IV - o regimento interno; e
V - os endereços e os contatos institucionais.
Parágrafo único. O sistema informatizado de que trata o caput garantirá amplo acesso às informações de seu cadastro oficial.