Decreto 9.739/2019 - Artigo 24

Sistema informatizado do SIORG

Art. 24. O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial com as seguintes informações dos órgãos e das entidades integrantes do SIORG:

I - as estruturas;

II - as competências;

III - os cargos em comissão e as funções de confiança;

IV - o regimento interno; e

V - os endereços e os contatos institucionais.

Parágrafo único. O sistema informatizado de que trata o caput garantirá amplo acesso às informações de seu cadastro oficial.

Decreto 9.739/2019 - Artigo 24

Sistema informatizado do SIORG

Art. 24. O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial com as seguintes informações dos órgãos e das entidades integrantes do SIORG:

I - as estruturas;

II - as competências;

III - os cargos em comissão e as funções de confiança;

IV - o regimento interno; e

V - os endereços e os contatos institucionais.

Parágrafo único. O sistema informatizado de que trata o caput garantirá amplo acesso às informações de seu cadastro oficial.