Decreto 9.739/2019 - Artigo 43

Validade do concurso público

Art. 43. O concurso público terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação.

§ 1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital do concurso público.

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.211, de 2022)

Decreto 9.739/2019 - Artigo 43

Validade do concurso público

Art. 43. O concurso público terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação.

§ 1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital do concurso público.

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.211, de 2022)