Validade do concurso público
Art. 43. O concurso público terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação.
§ 1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital do concurso público.
§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.211, de 2022)
Art. 43. O concurso público terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação.
§ 1º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital do concurso público.
§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.211, de 2022)