Decreto 9.739/2019 - Artigo 31

Prova oral

Art. 31. Eventual prova oral ou defesa de memorial será realizada em sessão pública e será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.

Decreto 9.739/2019 - Artigo 31

Prova oral

Art. 31. Eventual prova oral ou defesa de memorial será realizada em sessão pública e será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.