Decreto 9.739/2019 - Artigo 26

Rejeição de propostas pelo Ministério da Economia

Art. 26. As propostas submetidas ao Ministério da Economia, para fins do disposto no § 2º do art. 2º, poderão ser devolvidas ao Ministério autor, na hipótese de o encaminhamento não obedecer às disposições deste Decreto.

Decreto 9.739/2019 - Artigo 26

Rejeição de propostas pelo Ministério da Economia

Art. 26. As propostas submetidas ao Ministério da Economia, para fins do disposto no § 2º do art. 2º, poderão ser devolvidas ao Ministério autor, na hipótese de o encaminhamento não obedecer às disposições deste Decreto.