Prazo para apostilamentos
Art. 15. Realizado o detalhamento de que trata o art. 14, as unidades dos órgãos e das entidades integrantes do SIPEC realizarão o apostilamento dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança. (Vide Decreto nº 10.409, de 2020). (Vide Decreto nº 10.445, de 2020) (Vide Decreto nº 10.697, de 2021)
Parágrafo único. O prazo limite para o apostilamento será a data de entrada em vigor do decreto de aprovação ou de alteração da estrutura regimental ou do estatuto. (Vide Decreto nº 10.365, de 2020)
Art. 15. Realizado o detalhamento de que trata o art. 14, as unidades dos órgãos e das entidades integrantes do SIPEC realizarão o apostilamento dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança. (Vide Decreto nº 10.409, de 2020). (Vide Decreto nº 10.445, de 2020) (Vide Decreto nº 10.697, de 2021)
Parágrafo único. O prazo limite para o apostilamento será a data de entrada em vigor do decreto de aprovação ou de alteração da estrutura regimental ou do estatuto. (Vide Decreto nº 10.365, de 2020)