CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL
DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL
Finalidades do SIORG
Art. 20. As atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional são organizadas sob a forma de sistema, denominado Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, com as seguintes finalidades:
I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;
II - constituir rede colaborativa destinada à melhoria da gestão pública;
III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;
IV - proporcionar os meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e
V - reduzir os custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:
I - definição das competências dos órgãos e das entidades e das atribuições de seus dirigentes;
II - organização e funcionamento da administração pública federal;
III - estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e das entidades;
IV - geração, adaptação e difusão de tecnologias de inovação;
V - racionalização de métodos e de processos administrativos;
VI - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e
VII - difusão de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa.