Decreto 9.739/2019 - Artigo 8

Atualização da base de dados cadastral do SIPEC

Art. 8º. Os órgãos e as entidades atualizarão a base de dados cadastral do SIPEC a cada quatro meses, no mínimo.

Decreto 9.739/2019 - Artigo 8

Atualização da base de dados cadastral do SIPEC

Art. 8º. Os órgãos e as entidades atualizarão a base de dados cadastral do SIPEC a cada quatro meses, no mínimo.