Competência das unidades setoriais e seccionais do SIORG
Art. 23. Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional editadas pelo órgão central;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e inovação institucional da respectiva área de atuação;
III - acompanhar e avaliar os programas e os projetos de organização e inovação institucional e informar ao órgão central;
IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;
V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os padrões e a orientação estabelecidos;
VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;
VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados;
VIII - manter atualizadas, no sistema informatizado do SIORG, as informações sobre:
a) a estrutura organizacional;
b) o regimento interno;
c) a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas; e
d) os endereços e os contatos institucionais; e
IX - disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, as estruturas organizacionais registradas no sistema informatizado do SIORG.
Art. 23. Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional editadas pelo órgão central;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e inovação institucional da respectiva área de atuação;
III - acompanhar e avaliar os programas e os projetos de organização e inovação institucional e informar ao órgão central;
IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;
V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os padrões e a orientação estabelecidos;
VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;
VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados;
VIII - manter atualizadas, no sistema informatizado do SIORG, as informações sobre:
a) a estrutura organizacional;
b) o regimento interno;
c) a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas; e
d) os endereços e os contatos institucionais; e
IX - disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, as estruturas organizacionais registradas no sistema informatizado do SIORG.