Decreto 9.739/2019 - Artigo 32

Prova de aptidão física

Art. 32. A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.

Decreto 9.739/2019 - Artigo 32

Prova de aptidão física

Art. 32. A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.