Decreto 9.739/2019 - Artigo 4

Prazo de apresentação das propostas

Art. 4º. As propostas que tratem das matérias previstas nos incisos I, II, III e VII do § 2º do art. 2º que acarretarem aumento de despesa serão apresentadas pelo órgão ou pela entidade ao Ministério da Economia, até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente. (Redação dada pelo Decreto nº 11.069, de 2022)

Decreto 9.739/2019 - Artigo 4

Prazo de apresentação das propostas

Art. 4º. As propostas que tratem das matérias previstas nos incisos I, II, III e VII do § 2º do art. 2º que acarretarem aumento de despesa serão apresentadas pelo órgão ou pela entidade ao Ministério da Economia, até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente. (Redação dada pelo Decreto nº 11.069, de 2022)