Decreto 9.739/2019 - Artigo 33

Prova prática

Art. 33. As provas de conhecimentos práticos específicos indicarão os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas e a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.

Decreto 9.739/2019 - Artigo 33

Prova prática

Art. 33. As provas de conhecimentos práticos específicos indicarão os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas e a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.