CNJ - Resolução 433 - Artigo 8

Art. 8º. Os tribunais deverão implementar as medidas necessárias para adaptação do CPTEC, previsto na Resolução CNJ no 233/2016.

CNJ - Resolução 433 - Artigo 8

Art. 8º. Os tribunais deverão implementar as medidas necessárias para adaptação do CPTEC, previsto na Resolução CNJ no 233/2016.