CNJ - Resolução 433 - Artigo 5

Art. 5º. O CNJ incentivará a capacitação contínua de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na resolução de conflitos ambientais em parceria com as Escolas Judiciais e as Escolas da Magistratura.

CNJ - Resolução 433 - Artigo 5

Art. 5º. O CNJ incentivará a capacitação contínua de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na resolução de conflitos ambientais em parceria com as Escolas Judiciais e as Escolas da Magistratura.