CNJ - Resolução 433 - Artigo 16-C

Art. 16-C. Compete ao Fonamb: (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

I - apoiar o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário no desenvolvimento de suas atividades; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

II - acompanhar o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

III - monitorar as ações judiciais relativas à temática climático-ambiental, identificando os maiores degradadores, por meio do SireneJud ou de outros instrumentos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

IV - acompanhar a aderência pelos(as) magistrados(as) à recomendação prevista no art. 11 desta Resolução, referente à admissão no acervo probatório dos processos ambientais das provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

V - fomentar a inclusão de dados georreferenciados nos autos judiciais eletrônicos como forma de identificação da área em litígio nas ações climático-ambientais; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

VI - avaliar periodicamente as diretrizes para a quantificação de danos ambientais nas ações judiciais correspondentes, garantindo a aplicação de critérios técnico-científicos atuais; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

VII - promover atuação integrada e interinstitucional a fim de compartilhar informações de inteligência e de dados estratégicos entre as instituições públicas e privadas que atuam na tutela do meio ambiente e em temas relacionados às mudanças climáticas; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

VIII - propor ao observatório estudos e diagnósticos referentes à temática climático-ambiental; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

IX - apoiar as escolas de magistratura na capacitação contínua de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na resolução de conflitos climático-ambientais. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

CNJ - Resolução 433 - Artigo 16-C

Art. 16-C. Compete ao Fonamb: (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

I - apoiar o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário no desenvolvimento de suas atividades; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

II - acompanhar o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

III - monitorar as ações judiciais relativas à temática climático-ambiental, identificando os maiores degradadores, por meio do SireneJud ou de outros instrumentos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

IV - acompanhar a aderência pelos(as) magistrados(as) à recomendação prevista no art. 11 desta Resolução, referente à admissão no acervo probatório dos processos ambientais das provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

V - fomentar a inclusão de dados georreferenciados nos autos judiciais eletrônicos como forma de identificação da área em litígio nas ações climático-ambientais; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

VI - avaliar periodicamente as diretrizes para a quantificação de danos ambientais nas ações judiciais correspondentes, garantindo a aplicação de critérios técnico-científicos atuais; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

VII - promover atuação integrada e interinstitucional a fim de compartilhar informações de inteligência e de dados estratégicos entre as instituições públicas e privadas que atuam na tutela do meio ambiente e em temas relacionados às mudanças climáticas; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

VIII - propor ao observatório estudos e diagnósticos referentes à temática climático-ambiental; (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

IX - apoiar as escolas de magistratura na capacitação contínua de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na resolução de conflitos climático-ambientais. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)