Art. 8º. As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes e os assuntos tratados.
Decreto 7.221/2010 - Artigo 8
Art. 8º. As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes e os assuntos tratados.