DECRETO Nº 7.221, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: