Lei 14.228/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021

Lei 14.228/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021