Decreto 12.115/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Os dados de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista são dados pessoais sensíveis.

Decreto 12.115/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Os dados de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista são dados pessoais sensíveis.