DECRETO Nº 12.115, DE 17 DE JULHO DE 2024
Institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
DECRETA: