Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2024
Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2024