Decreto 6.798/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.798, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Madri, em 17 de setembro de 2007, um Acordo para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 350, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrará em vigor internacional em 7 de abril de 2009;

DECRETA:

Decreto 6.798/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.798, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Madri, em 17 de setembro de 2007, um Acordo para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 350, de 23 de dezembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrará em vigor internacional em 7 de abril de 2009;

DECRETA: