Decreto 6.798/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.798/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.