DECRETO Nº 4.341, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
Institui a carteira de identidade funcional dos membros das carreiras de Advogado da União e Procurador Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
DECRETA: