Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2002
Brasília, 22 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2002