Decreto 11.878/2024 - Artigo 21

Alteração dos contratos

Art. 21. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Decreto 11.878/2024 - Artigo 21

Alteração dos contratos

Art. 21. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.