Art. 1º. A alínea "b" do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º ...............
I - ...............
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b) até 1º de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social;
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