Decreto 436/1992 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "b" do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º ...............

I - ...............

...............

b) até 1º de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social;

...............

Decreto 436/1992 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "b" do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º ...............

I - ...............

...............

b) até 1º de junho de 1992, as demais operações das entidades da seguridade social;

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