Decreto-Lei 2.323/1987 - Artigo 13

Art. 13. A atualização do imposto de renda, em virtude da aplicação deste decreto-lei, não será dedutível para efeito de determinar o lucro real.

Decreto-Lei 2.323/1987 - Artigo 13

Art. 13. A atualização do imposto de renda, em virtude da aplicação deste decreto-lei, não será dedutível para efeito de determinar o lucro real.