Art. 1º. A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada naquela cidade, em 22 de maio de 2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 5.472/2005 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada naquela cidade, em 22 de maio de 2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.