Art. 9º. A participação no CNPE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)
Art. 9º. A participação no CNPE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)