Decreto 3.520/2000 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministério de Minas e Energia exercerá as atribuições de Secretaria-Executiva do CNPE, à qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

I - prestar o apoio administrativo às atividades do CNPE; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

II - estruturar e submeter as pautas das reuniões ao Presidente do CNPE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Conselho será designado em ato do Presidente do CNPE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

Decreto 3.520/2000 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministério de Minas e Energia exercerá as atribuições de Secretaria-Executiva do CNPE, à qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

I - prestar o apoio administrativo às atividades do CNPE; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

II - estruturar e submeter as pautas das reuniões ao Presidente do CNPE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)

Parágrafo único. O Secretário-Executivo do Conselho será designado em ato do Presidente do CNPE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 2018)