Decreto 3.520/2000 - Artigo 8

Art. 8º. As atividades dos integrantes do CNPE, inclusive dos comitês técnicos, serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.

Decreto 3.520/2000 - Artigo 8

Art. 8º. As atividades dos integrantes do CNPE, inclusive dos comitês técnicos, serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.