Lei 14.731/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Lei 14.731/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.