Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1974
Brasília, 1 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1974